Cededica - Vacaria/RS

Cededica - Centro de Defese dos Direitos da Criança e do Adolescente - Vacaria/RS

Medidas Socioeducativas


São sanções impostas ao adolescente infrator que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,pode ser de: advertência; obrigação de reparar dano; prestação de serviço à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional. Também podem ser acompanhadas de medidas de proteção consistente em: encaminhamento aos pais ou responsável; mediante termo de responsabilidade; orientação; apoio e acompanhamento temporários; matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxilio a família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

O CEDEDICA executa as medidas de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e de Liberdade Assistida.

Liberdade Assistida

Para executar a Medida de Liberdade Assistida, O CEDEDICA, através da coordenadora deste setor, realiza a entrevista inicial com o adolescente e seus responsáveis legais, a fim de informar seus direitos e seus deveres, bem como, agendar e encaminhar aos atendimentos que forem necessários.

Prestação de Serviço à Comunidade

Para executar a Medida de Prestação de Serviço à Comunidade o CEDEDICA, através da coordenadora, busca estabelecer convênios com entidades públicas.

A inserção do adolescente nestas instituições favorece a ambas as partes envolvidas. A entidade que recebe o adolescente infrator supre a carência de mão de obra, comum nas instituições públicas; o adolescente tem a oportunidade de reconquistar sua cidadania, se reintegrando na comunidade; desenvolve também o senso de utilidade ao ver que seu trabalho supre uma necessidade na instituição que o acolhe.

Parágrafo Único art.117, as tarefas a eles atribuídos são conforme suas aptidões, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência escolar' ou à jornada normal de trabalho, durante um período não excedente a 6 meses.

Estatuto da Criança e do Adolescente

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Informações

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Horário de Atendimento

Segunda à Sexta: 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30

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