12/05/2020
Campanha: Faça bonito. Proteja as nossas crianças e adolescentes!
O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, aponta que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
O Estatuto garante ainda que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
No dia 18 de maio, acontece a campanha Faça bonito, onde são tratados assuntos referentes a exploração e violência sexual acometida contra crianças e adolescentes, e o que você tem a ver com isso? Todas as formas de violência, especialmente a sexual, afetam o crescimento saudável das nossas crianças e adolescentes. E isso incide sobre o próprio país, cujo desenvolvimento não depende apenas da área econômica, mas também da área social e de direitos humanos. É por isso que a Constituição Federal deu a responsabilidade de garantir os direitos dos meninos e meninas do país a toda a sociedade, à família, à comunidade e ao Estado. E você faz parte disso!
Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, você pode ajudar meninos e meninas que estejam em situação de risco, a sua atitude vai fazer a diferença, deve denunciar! As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições:
• Conselho Tutelar;
• Disque 100 (por telefone ou pelo e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br) – canal gratuito e anônimo;
• Escolas;
• Delegacias;
• Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal;
• Número 190;
• Casos de pornografia na internet: denuncie em www.disque100.gov.br.